Acidente de Trabalho
Um acidente de trabalho, segundo a legislação brasileira, é definido como aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença ocupacional. A Lei nº 8.213/91 estabelece que também, que são considerados acidentes de trabalho os ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho, assim como em viagens a serviço ou durante atividades relacionadas ao emprego.
É dever do empregador informar o acidente imediatamente à Previdência Social, garantir atendimento médico adequado ao trabalhador acidentado e registrar o ocorrido em formulário específico. Em casos graves, o empregador deve comunicar o acidente à autoridade competente, como a Delegacia Regional do Trabalho.
Os direitos do trabalhador acidentado incluem afastamento remunerado durante o período de recuperação, estabilidade no emprego por um ano após o retorno ao trabalho, e possíveis indenizações por danos materiais e morais. Em casos de invalidez permanente ou morte, a família do trabalhador tem direito a pensão por morte ou invalidez.
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação à segurança no trabalho, visando prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro e justo para todos.
Assédio Moral ou Sexual
O assédio moral e sexual são práticas inaceitáveis que violam não apenas os direitos individuais, mas também as leis trabalhistas brasileiras. De acordo com a legislação vigente, o assédio moral é caracterizado por condutas abusivas que atentam contra a dignidade e integridade psíquica do trabalhador, causando danos emocionais e prejudicando o ambiente de trabalho. Para ser configurado, o assédio moral deve ser repetitivo e prolongado ao longo do tempo, visando desqualificar, desmerecer ou isolar o trabalhador no ambiente laboral.
Já o assédio sexual configura-se por investidas de cunho sexual, como gestos, palavras ou insinuações de natureza sexual indesejada, que criam um ambiente hostil e constrangedor para a vítima. Para que seja caracterizado, o assédio sexual pode ocorrer tanto de forma verbal quanto física e deve ter como objetivo constranger a vítima, interferir em seu trabalho ou criar um ambiente intimidador, ofensivo ou humilhante.
Ambas as formas de assédio são passíveis de severas penalidades legais, podendo resultar em demissão por justa causa do agressor, além de indenizações por danos morais à vítima. É fundamental que todos os colaboradores e empregadores estejam cientes dos direitos e deveres estabelecidos pela legislação brasileira quanto à prevenção e combate ao assédio. Empresas têm a responsabilidade de criar políticas internas claras e eficazes contra essas práticas, promovendo um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de discriminação.
Contestação
Na nossa trajetória de sucesso empresarial, entendemos a importância de proteger seus interesses legais com precisão e estratégia. A contestação trabalhista é um processo no qual defendemos sua empresa contra alegações apresentadas por ex-colaboradores ou terceiros.
Nossa equipe jurídica altamente qualificada realiza uma análise minuciosa dos fatos, utilizando sólida legislação trabalhista e jurisprudência atualizada para fundamentar nossa defesa. Além disso, adotamos uma abordagem empática, compreendendo os impactos tanto pessoais quanto empresariais de cada caso.
Ao contestar cada alegação de maneira estratégica, buscamos não apenas proteger seus direitos, mas também promover uma solução que minimize qualquer impacto negativo na sua operação. Nossa visão empresarial nos guia para encontrar a melhor estratégia legal, alinhada com seus objetivos corporativos e valores.
Estamos aqui não apenas como seus advogados, mas como parceiros comprometidos em proteger sua empresa e promover sua tranquilidade durante este processo desafiador.
Estamos à disposição para discutir os detalhes específicos do seu caso e iniciar nossa defesa com dedicação e excelência.
Demissão por Justa Causa
A dispensa por justa causa é uma medida extrema que permite ao empregador rescindir o contrato de trabalho sem o pagamento das verbas rescisórias devidas em outras formas de rescisão. A justa causa é todo ato doloso, aquele quando há a intenção, ou culposo, quando não há intenção, grave o suficiente para fazer desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes.
Para que a demissão por justa causa seja válida, o empregador deve observar alguns procedimentos legais, como a notificação formal do empregado, que deve ser comunicado sobre a rescisão do contrato, indicando o motivo da justa causa.
É importante também que o empregador mantenha arquivado todos os registros detalhados das ocorrências que levaram à demissão por justa causa, como advertências escritas, testemunhas, entre outros.
É preciso haver ainda proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição aplicada.
O poder diretivo e disciplinar facultado ao empregador, autorizam o mesmo a punir o empregado que comete faltas, advertindo-o verbalmente ou por escrito, suspendendo ou despedindo o mesmo pela reiteração ou agravamento. Porém tal poder disciplinar é limitado pela noção de justiça (bom senso). No caso de abuso desse poder, por certo, causador de injustiças, será o empregador, forçado por determinação judicial, mediante justa provocação do interessado, a pagar os créditos decorrentes da rescisão imotivada.
Em caso de demissão por justa causa, o empregado perde alguns direitos, como aviso prévio, multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o direito ao saque do FGTS. Além disso, fica impedido de receber o seguro-desemprego.
O empregado demitido por justa causa tem o direito de recorrer da decisão na Justiça do Trabalho, buscando reverter a demissão ou pleitear o recebimento de verbas rescisórias não pagas. O prazo para entrar com o recurso é de até dois anos após a data da demissão.
Em resumo, a justa causa é uma medida extrema que pode ser adotada pelo empregador diante de condutas graves do empregado, devendo ser embasada em provas sólidas e observando os procedimentos legais para evitar questionamentos judiciais.
Dúvidas sobre seu caso? Entre em contato conosco.
Gravidez
Ser mãe é uma experiência transformadora — cheia de expectativas, medos e descobertas. Pensando nisso, a legislação brasileira garante uma série de proteções para as mulheres grávidas no ambiente de trabalho, justamente para que elas possam viver esse momento com mais segurança e tranquilidade. Esses direitos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, e têm como objetivo cuidar tanto da saúde da gestante quanto do bem-estar do bebê.
Um dos direitos mais importantes é a estabilidade no emprego: a mulher não pode ser demitida desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E isso vale mesmo que o empregador não soubesse da gestação no momento da demissão, ou que a gravidez tenha começado durante o aviso prévio. Essa proteção existe para evitar injustiças e garantir à mãe condições mínimas de segurança nesse período tão sensível.
Outro direito fundamental é a licença-maternidade de 120 dias, com o recebimento do salário-maternidade. Esse tempo é precioso — é quando o vínculo com o bebê começa a se fortalecer e quando o corpo da mulher precisa de repouso e cuidados. Além disso, se a atividade exercida pela gestante oferecer riscos à sua saúde ou à do bebê, ela tem o direito de ser realocada para outra função, sem prejuízo salarial. Consultas médicas e exames também são garantidos, e as ausências ao trabalho por esses motivos não podem ser consideradas faltas.
É importante saber: esses direitos são inegociáveis. Nenhum empregador pode ignorá-los, e nenhuma gestante deve abrir mão deles por pressão ou por medo de perder o emprego. Se você está passando por uma situação em que seus direitos não estão sendo respeitados, ou se tem dúvidas sobre o que pode ou não ser exigido nesse período, saiba que não está sozinha. Nosso escritório está aqui para acolher você, ouvir sua história e orientar com responsabilidade e respeito. Cuidar de você nesse momento é também cuidar do futuro do seu filho.
Pejotização/MEI
Pejotização é o termo usado para a modalidade de fraude trabalhista, na qual o empregador contrata um trabalhador pessoa física revestida de pessoa jurídica, que na prática exerce as funções de um empregado, mas contratado como Pessoa Jurídica (PJ) ao invés de ser registrado como um funcionário CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com o objetivo de esquivar-se de encargos decorrentes da relação empregatícia e, por conseguinte, potencializar os lucros e resultados financeiros de sua empresa, uma vez que os encargos para um PJ são menores do que para um funcionário com carteira assinada.
Em outras palavras, é quando o trabalhador constitui uma pessoa jurídica e celebra com o seu empregador um contrato simulado de prestação de serviços, recebendo o seu salário mediante a emissão de notas fiscais, tudo isso com o intuito de fazer crer que se trata de uma relação comercial e, desse modo, mascarar a verdadeira relação existente entre as partes, que seria uma relação tipicamente de emprego.
A pejotização é uma prática ilegal quando há subordinação e pessoalidade na prestação de serviços, características essenciais do vínculo empregatício. A legislação brasileira estabelece que a relação entre empregador e empregado deve ser regida pelos princípios da pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, e quando esses elementos estão presentes, configura-se o vínculo empregatício, independentemente do formato contratual.
As empresas que utilizam a pejotização de forma irregular estão sujeitas a penalidades, como o pagamento de multas e ações trabalhistas movidas pelos trabalhadores. Além disso, os trabalhadores nessa situação podem pleitear na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e todos os direitos trabalhistas a que teriam direito se fossem contratados de forma regular, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros.
Portanto, é importante que tanto empresas quanto trabalhadores estejam cientes das leis trabalhistas brasileiras para evitar práticas ilegais como a pejotização. A consulta a um advogado especializado em direito do trabalho pode ajudar a esclarecer dúvidas e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Dúvidas sobre seu caso? Entre em contato conosco.
Reclamação Trabalhista
Se você acabou de ser demitido e está com dúvidas sobre seus direitos, saiba que existe um caminho legal para buscar o que é seu por direito: a reclamação trabalhista. Esse é o nome dado à ação judicial que o trabalhador pode mover quando entende que algum direito foi desrespeitado durante o contrato de trabalho ou no momento da demissão. Por meio dela, é possível reivindicar verbas rescisórias que não foram pagas corretamente, horas extras, reconhecimento de vínculo empregatício informal, além de possíveis indenizações por danos sofridos.
Qualquer trabalhador que se sinta prejudicado pode entrar com essa ação, e ela pode ser feita até mesmo sem advogado em alguns casos mais simples. No entanto, contar com um profissional especializado faz toda a diferença — tanto para entender melhor a situação quanto para garantir que todos os pedidos sejam feitos corretamente e dentro dos prazos legais. Um advogado vai te orientar sobre os documentos necessários, ajudar a reunir provas e dar segurança ao processo.
É importante saber que existe um prazo para tomar essa atitude: você tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e dentro dela pode pedir tudo o que deixou de receber nos últimos cinco anos de trabalho. Por isso, não deixe essa decisão para depois. Quanto mais cedo você buscar seus direitos, maiores são as chances de resolver a situação com justiça.
Por fim, se o juiz entender que você tem razão, o ex-empregador será obrigado a pagar o que for devido — incluindo salários, benefícios e, em alguns casos, indenizações. A reclamação trabalhista não é só uma forma de reparação, mas também uma forma de dar voz ao trabalhador e valorizar sua dignidade. Você não está sozinho nessa — há caminhos legais para lutar pelos seus direitos, com respeito e apoio.
Equiparação Salarial
A equiparação salarial é um princípio fundamental dentro das relações de trabalho, cujo objetivo é assegurar que pessoas que desempenham as mesmas funções e têm a mesma produtividade recebam remunerações equivalentes, independentemente de gênero, raça, religião ou qualquer outra característica pessoal.
Esse conceito é respaldado por leis e normas trabalhistas em diversos países ao redor do mundo, visando promover a justiça e a equidade nos locais de trabalho.
Para que a equiparação salarial seja efetivamente aplicada, alguns requisitos devem ser cumpridos.
Primeiramente, é essencial que as funções desempenhadas sejam idênticas, ou seja, que exijam o mesmo nível de habilidade, esforço e responsabilidade. Isso significa que, independentemente do perfil do trabalhador, se as suas atribuições são iguais às de outro colega, ambos devem receber o mesmo salário base.
Além disso, a equiparação salarial considera a produtividade e o desempenho como critérios objetivos. Caso dois funcionários realizem as mesmas tarefas com resultados semelhantes, é justo que sejam remunerados de maneira equivalente, sem discriminação baseada em características pessoais. Essa prática não apenas fortalece o ambiente de trabalho, mas também contribui para a motivação e a satisfação dos colaboradores.
É importante destacar que a equiparação salarial não se restringe apenas ao salário base, mas também abrange outros benefícios e incentivos oferecidos pela empresa, como plano de saúde, vale-alimentação, participação nos lucros, entre outros. Todos esses aspectos devem ser avaliados de forma transparente e justa, garantindo que não haja disparidades injustificadas entre os membros da equipe.
Deve-se observar ainda o tempo dos funcionários na função: é necessário que entre eles não tenha diferença de mais de 4 anos trabalhando para a empresa, ou, 2 anos na função.
A equiparação salarial é fundamental para combater disparidades históricas e promover um ambiente de trabalho justo e igualitário para todos. Empresas que adotam políticas claras de equiparação salarial não apenas cumprem com suas responsabilidades legais, mas também ganham em reputação e retenção de talentos.
Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Muita gente não sabe, mas existe uma regra bem clara sobre o que é, de fato, uma relação de trabalho com carteira assinada — o que chamamos de vínculo empregatício. Ele acontece quando uma pessoa presta serviços de forma frequente, seguindo ordens do patrão e recebendo um salário. Isso vale tanto para quem tem contrato assinado quanto para quem trabalha sem registro, mas cumpre todas essas condições.
Para a Justiça do Trabalho, alguns pontos são fundamentais para reconhecer esse vínculo. Um deles é a subordinação — ou seja, o trabalhador precisa seguir as orientações da empresa, como horários, tarefas e maneira de executar o serviço. Outro ponto é a frequência do trabalho: não basta fazer um bico de vez em quando. É preciso que o serviço seja contínuo, feito todos os dias ou com regularidade. Também é essencial que o serviço seja prestado pessoalmente, sem a possibilidade de ser feito por outra pessoa, e que exista pagamento em troca.
Quando todos esses fatores estão presentes, mesmo sem registro em carteira, a lei entende que existe vínculo de emprego — o que dá direito a benefícios como férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros. Esses direitos existem para proteger o trabalhador e garantir uma relação mais justa com o empregador.
Se você tem dúvidas sobre a sua situação ou acredita que está trabalhando sem o reconhecimento que merece, entre em contato com o nosso escritório. Estamos aqui para ouvir você, analisar seu caso com cuidado e orientar da melhor forma possível. Não enfrente essa situação sozinho — você tem direitos, e estamos prontos para ajudar.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma forma de término do contrato de trabalho iniciada pelo empregado devido a infrações graves cometidas pelo empregador, que tornam insustentável a continuidade da relação empregatícia. A rescisão indireta é uma figura similar à justa causa, só que nela quem comete a falta grave é o empregador. Vejam que na justa causa, a falta cometida pelo empregado é considerada tão grave que impossibilita a continuação do contrato de trabalho, já na rescisão indireta, o empregador é quem comete essa falta que impede o seguimento do contrato de trabalho.
Essas infrações podem incluir atraso no pagamento de salários, falta de condições de trabalho adequadas, assédio moral, entre outras situações que configurem descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.
Verificada a falta grave, não pode o empregado simplesmente deixar de ir trabalhar, pois isso poderia caracterizar abandono de emprego, assim, é importante que, ao identificar uma falta grave, o funcionário deve procurar um advogado que possa então orientá-lo sobre a maneira correta de agir.
Ao ser reconhecida judicialmente, a rescisão indireta tem efeitos similares à dispensa sem justa causa por parte do empregador, garantindo ao empregado o recebimento de verbas rescisórias como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa do FGTS, entre outros direitos trabalhistas devidos na rescisão do contrato de trabalho.
Portanto, a rescisão indireta é uma medida prevista na legislação trabalhista brasileira que protege o trabalhador em situações em que o empregador descumpre suas obrigações, garantindo o direito do empregado de encerrar o contrato de trabalho de forma justa e obter as devidas compensações financeiras.
Dúvidas sobre seu caso? Entre em contato conosco.
Inventário Judicial e Extrajudicial
Perder alguém querido nunca é fácil. E, em meio à dor do luto, muitas famílias ainda precisam lidar com questões práticas e legais, como o inventário — que é o procedimento necessário para organizar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu entre os herdeiros. No Brasil, esse processo pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial, dependendo da situação de cada família.
O inventário judicial costuma ser necessário quando há algum desacordo entre os herdeiros. Ele é feito na Justiça e, embora seja mais detalhado, pode levar mais tempo para ser concluído. Já o inventário extrajudicial, feito em cartório com o apoio de um advogado, é mais rápido e menos burocrático — ideal para casos em que todos os herdeiros estão de acordo e a documentação está regular. Vale lembrar que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multa sobre o ITCMD, o imposto devido nesse tipo de transmissão.
Durante o processo, é nomeado um inventariante — geralmente um dos herdeiros — que vai representar o espólio, organizar os documentos, pagar dívidas, recolher tributos e acompanhar todo o andamento até a partilha dos bens. A divisão deve respeitar os direitos dos chamados herdeiros necessários, como filhos, pais e o cônjuge, seguindo o que determina o Código Civil.
Sabemos que, nesse momento delicado, surgem muitas dúvidas e inseguranças. Por isso, é essencial contar com orientação jurídica de confiança. Nosso escritório está à disposição para acolher você, esclarecer suas dúvidas e conduzir todo o processo de inventário com sensibilidade, agilidade e respeito à legislação. Se precisar de ajuda, estamos aqui para te apoiar.
Divórcio
O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer pessoa, e por isso deve ser tratado com sensibilidade e acolhimento. No Brasil, existem diferentes formas de realizar o divórcio, e entender cada uma delas é essencial para que o processo ocorra da forma mais tranquila possível, respeitando os sentimentos envolvidos e os direitos de ambas as partes.
O divórcio consensual é indicado quando há acordo entre o casal sobre todos os aspectos da separação, como a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Ele pode ser feito de maneira extrajudicial, diretamente em cartório, inclusive quando o casal tem filhos menores, desde que o Ministério Público seja consultado e aprove o acordo referente aos filhos. O procedimento é mais rápido e menos oneroso, sendo indispensável a presença de um advogado para acompanhar as partes.
Já o divórcio judicial consensual se aplica quando, por algum motivo, não é possível realizar o divórcio em cartório — seja por divergência sobre documentos, questões formais ou necessidade de maior análise judicial. Mesmo havendo consenso entre os cônjuges, o processo será submetido à apreciação do juiz, garantindo que todas as cláusulas do acordo estejam conforme a lei e os interesses dos envolvidos, principalmente os filhos.
Por fim, existe o divórcio litigioso, quando não há consenso entre os cônjuges sobre algum ponto da separação. Esse tipo de divórcio exige um processo mais detalhado e, muitas vezes, emocionalmente desgastante, pois envolve disputas judiciais. Nessa situação, contar com um atendimento jurídico humanizado e acolhedor faz toda a diferença, permitindo que o cliente se sinta amparado e confiante para recomeçar uma nova etapa da vida.
Defesa de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social. Cada indivíduo com TEA possui características únicas, e por isso, o tratamento deve ser individualizado e contínuo, com acompanhamento de profissionais como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, entre outros. Esses atendimentos são fundamentais para garantir o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa com autismo.
Diante dessa realidade, muitos planos de saúde têm a obrigação de cobrir tratamentos relacionados ao TEA, conforme determina a legislação brasileira e decisões judiciais já consolidadas. O rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece diretrizes mínimas, mas não limita o direito do paciente a receber atendimentos prescritos por profissionais da saúde, especialmente quando há indicação médica clara e fundamentada.
No entanto, infelizmente, é comum que operadoras de planos de saúde neguem autorizações para sessões de terapia, limitem o número de atendimentos ou simplesmente se recusem a custear os tratamentos necessários. Essas recusas são frequentemente consideradas abusivas e ilegais, principalmente quando colocam em risco o desenvolvimento e o bem-estar da criança ou do adulto com TEA.
Diante da negativa, é possível recorrer à Justiça para garantir o atendimento adequado. O paciente ou seu representante legal pode ingressar com uma ação judicial, muitas vezes com pedido de liminar, para obrigar o plano de saúde a custear o tratamento necessário. A jurisprudência tem sido favorável aos beneficiários, reconhecendo que o direito à saúde e à vida deve prevalecer sobre limitações contratuais impostas pelos planos. Procurar um advogado especializado pode ser o primeiro passo para garantir esse direito.
Responsabilidade Civil
As ações de responsabilidade civil são instrumentos jurídicos que visam reparar danos causados por atos ilícitos, sejam eles materiais, morais ou até mesmo estéticos. Quando alguém sofre um prejuízo em decorrência da conduta de outra pessoa — seja por ação, omissão, negligência ou imprudência — é possível buscar judicialmente a compensação por esse dano. Essa reparação tem como objetivo restabelecer, na medida do possível, o equilíbrio que foi rompido pela conduta lesiva.
A responsabilidade civil pode ocorrer em diversas situações do dia a dia, como acidentes de trânsito, erro médico, danos causados por empresas a consumidores, ofensas em redes sociais, entre outros. Em todos esses casos, o elemento central é a existência de um dano, um nexo de causalidade e a conduta que gerou o prejuízo. É importante destacar que a indenização pode incluir tanto prejuízos econômicos quanto abalos psicológicos e emocionais.
Existem dois tipos principais de responsabilidade civil: a subjetiva, que exige a comprovação de culpa do agente, e a objetiva, que prescinde dessa verificação, bastando a demonstração do dano e da relação entre a conduta e o prejuízo — como ocorre, por exemplo, em casos envolvendo a responsabilidade de empresas por defeitos em produtos ou serviços. A escolha do tipo de ação depende da análise do caso concreto, por isso o suporte jurídico é essencial.
Nosso escritório atua de forma estratégica e acolhedora na condução de ações de responsabilidade civil, sempre buscando justiça e reparação para nossos clientes. Sabemos que, além do prejuízo financeiro, muitas vezes há dor, frustração e sofrimento envolvidos. Por isso, nosso atendimento é humanizado, atento à individualidade de cada situação, com o objetivo de garantir não apenas uma indenização, mas o reconhecimento dos direitos violados.
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria da pessoa com deficiência;
• Aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez;
• Novas aposentadorias após a reforma da previdência.
• Revisão de aposentadoria;
• Revisão de pensão por morte;
• Revisão de auxílio doença;
• Cálculos previdenciários.
• BCP/LOAS – deficiente e idoso;
• Pensão por morte;
• Salário maternidade;
• Auxílio doença;
• Reestabelecimento de benefícios cessados indevidamente.
Fraude em empréstimos
Infelizmente, fraudes envolvendo empréstimos têm se tornado cada vez mais comuns e afetam especialmente pessoas vulneráveis, como idosos e aposentados. Muitas vezes, o consumidor só descobre que foi vítima quando percebe descontos indevidos em seu benefício ou recebe cobranças de contratos que jamais autorizou. Nesses casos, é possível e necessário buscar a reparação por meio de uma ação judicial, exigindo o cancelamento do contrato, a devolução dos valores cobrados e indenização por danos morais.
A legislação brasileira protege o consumidor contra esse tipo de prática abusiva. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é dever da instituição financeira comprovar que o contrato foi efetivamente solicitado e autorizado pelo cliente. Quando essa prova não é apresentada — por exemplo, quando não há assinatura, gravação ou qualquer autorização válida —, a fraude é presumida, e o banco pode ser responsabilizado judicialmente.
Além do reembolso dos valores descontados de forma indevida, a vítima da fraude pode ter direito a uma indenização por danos morais, já que o prejuízo financeiro é somado ao abalo emocional, à angústia e à sensação de insegurança causadas pela situação. Em muitos casos, é possível também solicitar liminarmente a suspensão imediata dos descontos enquanto o processo tramita, garantindo alívio financeiro ao consumidor.
Nosso escritório está preparado para oferecer um atendimento acolhedor e eficiente em casos como esse. Sabemos que lidar com uma fraude causa não apenas prejuízo econômico, mas também insegurança e revolta. Por isso, atuamos com sensibilidade e firmeza, buscando a reparação integral dos danos sofridos e a responsabilização da instituição envolvida, para que o cliente se sinta protegido e respeitado em seus direitos.
Negativação Indevida
A negativação indevida do nome é uma situação extremamente injusta que pode causar sérios prejuízos à vida financeira e emocional do consumidor. Trata-se do registro do nome da pessoa em órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, por uma dívida que não existe, já foi quitada ou sequer foi contraída pelo consumidor. Esse tipo de erro, infelizmente comum, pode impedir a obtenção de crédito, prejudicar negócios e comprometer o planejamento financeiro da vítima.
Do ponto de vista jurídico, a negativação indevida é considerada uma prática abusiva e ilegal, e o consumidor tem o direito de buscar reparação. O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, não é necessário provar dolo ou culpa — basta comprovar o erro e o dano causado. O simples fato de ter o nome negativado de forma indevida já configura dano moral presumido, de acordo com o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros.
Além da exclusão imediata do nome dos cadastros restritivos, a vítima pode entrar com uma ação judicial para pleitear indenização por danos morais e, em alguns casos, também por danos materiais, caso tenha sofrido prejuízos concretos, como perda de uma oportunidade de compra ou contrato. A Justiça tem sido firme em reconhecer o direito dos consumidores nessas situações, impondo multas e condenações às empresas responsáveis pela negativação incorreta.
Nosso escritório atua de forma comprometida e humanizada na defesa dos consumidores que passam por esse tipo de constrangimento. Sabemos que além do impacto financeiro, há também o abalo à dignidade e à confiança do consumidor. Por isso, oferecemos um atendimento próximo, esclarecendo os direitos de forma acessível e lutando para que a reparação seja justa e rápida, devolvendo a tranquilidade e o respeito que o cliente merece.
Produto com defeito
As ações de direito do consumidor voltadas para produtos com defeito são fundamentais para proteger o cidadão de prejuízos causados por falhas que comprometem o uso, a segurança ou a durabilidade do item adquirido. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que todo produto deve atender às expectativas legítimas do consumidor, e quando isso não acontece, o fornecedor pode ser responsabilizado. Em casos assim, o consumidor tem direito à reparação do produto, à substituição por outro em perfeitas condições ou até à devolução do valor pago.
O CDC estabelece prazos importantes para que o consumidor possa reclamar. Em geral, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir do recebimento do produto ou do aparecimento do defeito oculto. Além disso, caso o problema não seja resolvido em até 30 dias após a reclamação formal, o consumidor poderá exigir, de forma imediata, a troca, o abatimento proporcional do preço ou o reembolso integral.
É importante destacar que o consumidor não precisa provar culpa do fabricante ou vendedor — a responsabilidade, nesses casos, é objetiva. Isso significa que, constatado o defeito e o dano causado, o fornecedor pode ser responsabilizado. Casos frequentes incluem eletrodomésticos que param de funcionar sem motivo aparente, celulares com falhas de fábrica, roupas com defeitos de costura, ou até veículos com vícios que colocam a segurança em risco.
Nosso escritório atua com dedicação e escuta ativa para auxiliar consumidores que se sentem desamparados diante dessas situações. Sabemos que, muitas vezes, o que parece um simples defeito pode gerar frustração, prejuízo financeiro e desgaste emocional. Por isso, oferecemos um atendimento humanizado, com orientação clara sobre os direitos do consumidor e estratégias jurídicas personalizadas para garantir que você seja respeitado e indenizado de forma justa.
Ação contra Concessionárias
A compra de um veículo representa, para muitos consumidores, um grande investimento e a realização de um sonho. No entanto, problemas como defeitos de fábrica, vícios ocultos ou falhas no reparo realizados por concessionárias podem transformar essa experiência em uma grande dor de cabeça. Quando a montadora ou a concessionária não assume a responsabilidade pelo dano causado ao veículo, o consumidor pode buscar a reparação por meio de uma ação judicial.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tanto a montadora quanto a concessionária respondem solidariamente pelos defeitos ou danos decorrentes do produto ou serviço prestado. Isso significa que o consumidor pode acionar judicialmente qualquer uma das partes para exigir seus direitos. Problemas comuns incluem falhas mecânicas recorrentes, demora injustificada na entrega de peças, veículos com problemas logo após a compra ou má execução de serviços de manutenção.
Nesses casos, o consumidor pode solicitar na Justiça a reparação do dano, que pode incluir o conserto adequado do veículo, a devolução do valor pago, a substituição por outro em perfeitas condições ou até mesmo indenização por danos morais e materiais, especialmente quando o problema compromete a segurança, causa prejuízos financeiros ou afeta a rotina da pessoa. É importante reunir documentos como notas fiscais, laudos técnicos e registros de atendimentos para fortalecer a ação.
Nosso escritório atua com seriedade e sensibilidade em ações contra concessionárias e montadoras, oferecendo um atendimento humanizado e estratégico. Entendemos que, além do prejuízo material, o cliente muitas vezes se sente desrespeitado e impotente diante de grandes empresas. Por isso, buscamos soluções eficazes que tragam não apenas compensação, mas também justiça, para que seus direitos como consumidor sejam plenamente reconhecidos e respeitados.
• Problemas com garantia do produto;
• Arrependimento da compra;
• Compras na internet;
• Cumprimento de Oferta ou Publicidade Enganosas.